13 resultados nos descritores e sumários · 399 no texto integral

  1. TRE

    419/21.3JAFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    quod plerumque accidit), como pressupõe o princípio da livre apreciação da prova, ínsito no artigo 127.º do CPP. IV. Este princípio de liberdade de apreciação e valoração das provas ... amarra paradigmática da prova legal ou tarifada. V. Para tanto, como reclama o princípio democrático, o tribunal identificará, detalhará e concretizará, fundadamente, as características das provas a que atendeu

  2. TCASsó sumário

    881/12.5 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não ... interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático". III – Como decorre do Artº 267º do TJUE, o reenvio prejudicial

  3. TRE

    1770/16.0T8LLE-F.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    instituto do apoio judiciário surge da necessidade de concretizar princípios constitucionais do Estado Social de Direito Democrático, consagrado no artigo 20.º/1, da Lei Fundamental e no artigo

  4. TREcitado por 1

    5/09.6IDSTR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    princípio geral da publicidade das audiências dos tribunais, consagrado no artigo 206.º da Constituição da República Portuguesa, integra a estrutura de um modelo próprio de um Estado de Direito ... Democrático, só admitindo exceção para a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento, a qual terá de constar de despacho fundamentado

  5. TRE

    6/23.1GAODM-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida ... casos, não sendo isto compaginável com a conceção de um Estado de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O simples facto