47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01439/23.9BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    documentos que a instruíram, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, assegurar ao reclamante a oportunidade de se pronunciar sobre esses elementos. A falta de notificação dessa informação

  2. TREcitado por 1

    2319/08.3TBABF.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    obediência ao princípio do contraditório (artigo 3.º/3, do CPC), não obstante a aparente automaticidade da deserção (artigo 281.º/5), deve o tribunal dar oportunidade às partes para ... aparente automaticidade da deserção não pode sobrepor-se aos hierarquicamente superiores princípios do contraditório, da gestão processual, da cooperação e da adequação formal, devendo, caso a caso, verificar

  3. TRG

    31/21.7GCBRG-A.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    Código de Processo Penal, a suspensão do processo penal. II. O conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ... Ministério Público e aos coarguidos não requerentes a oportunidade de se pronunciar sobre tal questão, não preteriu o aludido princípio do contraditório, pois não se trata de qualquer decisão contra

  4. TRCcitado por 3só sumário

    168/19.2GTLRA.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    princípio do contraditório, com assento no art. 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa, tem no moderno processo penal o sentido e o conteúdo das máximas audiatur et altera ... damnari (ninguém deve ser condenado sem ser ouvido) e impõe que seja dada a oportunidade a todo o participante processual de ser ouvido, de expressar as suas razões antes

  5. TRE

    2544/23.7T8PTM.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    princípio do contraditório, decorrente do princípio da igualdade das partes, é um princípio estruturante e basilar no processo civil. II – O tribunal recorrido proferiu decisão sem que, previamente, tenha dado ... oportunidade de se pronunciarem de facto e de direito antes da prolação daquela decisão. III – A decisão sob recurso surgiu, assim, como uma decisão-surpresa, logo, violadora do princípio

  6. TCANsó sumário

    00498/18.0BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso julgado não contende com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, na medida em que a parte já teve total oportunidade de acesso aos tribunais na primeira ação.* * Sumário elaborado

  7. TCANsó sumário

    00530/18.8BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    caso julgado não contende com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, na medida em que a parte já teve total oportunidade de acesso aos tribunais na primeira ação

  8. TCANsó sumário

    00496/08.2BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos art. 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não ... posição nem versa sobre matéria relativamente à qual as partes ainda não houvesse tido oportunidade de se pronunciar. II. O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não

  9. TCANsó sumário

    00402/22.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autora ora Recorrente pode ou não recorrer, pois que atento o princípio da juridicidade, está vinculado por um especial dever de prosseguir na estrita observância da legalidade procedimental disposta pelo ... cabal exercício das suas competências, para o que não podem relevar razões de oportunidade ou meramente discricionárias.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  10. TCANsó sumário

    00216/23.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autor ora Recorrente pode ou não recorrer, pois que atento o princípio da juridicidade, está vinculado por um especial dever de prosseguir na estrita observância da legalidade procedimental disposta pelo ... cabal exercício das suas competências, para o que não podem relevar razões de oportunidade ou meramente discricionárias.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  11. TCANsó sumário

    00214/23.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autor ora Recorrente pode ou não recorrer, pois que atento o princípio da juridicidade, está vinculado por um especial dever de prosseguir na estrita observância da legalidade procedimental disposta pelo ... cabal exercício das suas competências, para o que não podem relevar razões de oportunidade ou meramente discricionárias.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil