8 resultados nos descritores e sumários · 485 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido cometer futuramente factos típicos da mesma índole dos apreciados nos autos. VIII - Vigora no âmbito das medidas de segurança o princípio da subsidiariedade da aplicação das medidas detentivas, privativas ... execução do internamento, desde que se revelem suficientes e adequadas para acautelar a perigosidade criminal do delinquente inimputável, o que não sucede in casu

  2. TRCcitado por 3só sumário

    56/13.6GBCNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    objectivo, em termos de os mesmos só serem racionalmente explicáveis como consequência normal e típica do correspondente propósito, constituindo, pois, uma sua manifestação exterior concludente, da qual é possível inferir ... matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação do cancelamento no registo criminal da decisão que aplicou uma pena, decorrido determinado período de tempo sobre a sua extinção

  3. TRCsó sumário

    444/21.4PBCTB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo de prognose simples sobre a probabilidade de repetição do facto típico e ilícito com base eminentemente factual. VII – A perigosidade criminal, tal como ... pode ser aplicada para salvaguarda de um interesse público preponderante. IX – Em obediência do princípio de proporcionalidade, o julgador tem o poder-dever de determinar a suspensão da medida

  4. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    arguido, porque podem verificar-se circunstâncias que se sobreponham à delonga inerente à investigação criminal e que, nessa medida, importem, desde logo acautelar. IV – A omissão de assistência do menor ... havia sido dito em sede de tais declarações. VI – A coautoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo, em que cada elemento

  5. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    comunicar a alteração não substancial de factos ao arguido prende-se com garantir o princípio do acusatório e os direitos de defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos ... provados, apenas relevam para o pedido de indemnização, não servem para agravar a responsabilidade criminal, pelo que não têm que ser comunicados ao abrigo do artigo 358.º do Código

  6. TRCsó sumário

    32/23.0YRCBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    efeitos de procedimento criminal, seja para efeitos de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativas da liberdade, que se executa com base no princípio reconhecimento mútuo ... subsumíveis à previsão do n.º 3 do mesmo artigo. II – O núcleo do princípio do reconhecimento mútuo consiste em a decisão da autoridade judiciária competente e em conformidade