2665/22.3BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
princípio da proporcionalidade. IV - Não se demonstrando que o caso da requerente tenha sido tratado de forma diversa de outras situações de facto iguais, não ocorre violação do princípio da igualdade
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
princípio da proporcionalidade. IV - Não se demonstrando que o caso da requerente tenha sido tratado de forma diversa de outras situações de facto iguais, não ocorre violação do princípio da igualdade
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: ALDA NUNES
mesmos, às demais circunstâncias do caso, nomeadamente, por assim o imporem os princípios da proporcionalidade e igualdade, aos critérios e valores usualmente acolhidos na jurisprudência em casos similares
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe ao tribunal que profere a decisão final a apreciação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
devidamente a conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio da igualdade dos credores. 3 – A indicação referida em 1 e 2 também deve constar ... situações destes, com base num juízo de proporcionalidade. Uma diferenciação insuficiente constitui uma das modalidades de violação do princípio da igualdade dos credores. 6 – A eficácia da lista
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pena de violação dos princípios do acesso à justiça, da proporcionalidade e da igualdade processual das partes, já que a lei não prevê a inversão do ónus da prova
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
direito constitucional dos invocados pelo arguido, seja o principio da igualdade (na sua vertente negativa, como alegou o recorrente), da proporcionalidade (artigo18,nº2), da habitação, nem a Declaração Universal
Relator: LINA COSTA
permitindo ao A./recorrido o conhecimento iter cognocitivo percorrido; XVII. Não ocorre violação dos princípios da independência, da separação de poderes, da prevalência das decisões judiciais ... separação do serviço; XVIII. O princípio da igualdade só opera na ilegalidade; XIX. A alegada violação do princípio da proporcionalidade no que concerne à medida da pena aplicada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
princípio da igualdade, a que o plano de recuperação está sujeito, nos termos do disposto no art.º 194º do CIRE, arranca do tratamento, por princípio, de todos ... função da distinção entre créditos garantidos e créditos comuns, desde que observado o principio da proporcionalidade. III – Assim, o facto de o plano tratar de forma idêntica alguns
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
deve ser proporcional ao concreto aumento do poder aquisitivo, donde, tributado em razão da concreta contribuição/capacidade contributiva. V-Esta é interpretação que se coaduna com o princípio ... tributação e cômputo das mais valias, com o princípio do rendimento acréscimo norteador do IRS, e que se visa a igualdade a própria neutralidade
Relator: PEDRO LIMA
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem