53 resultados

  1. TRG

    68/20.3T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    obrigação de indemnizar (arts. 483º, 562º, 566º e 1305º, do CC). VI – O princípio da oficiosidade vale só para o conhecimento da litigância de má-fé e aplicação da correspondente ... atribuição de indemnização carece necessariamente de ser pedida pela parte, estando sujeita ao princípio do dispositivo, inexistindo disposição legal que imponha ao tribunal a notificação à parte para formular

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    oficioso, uma vez que, em contencioso administrativo, vigora o princípio da preclusão do conhecimento, significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual