68/20.3T8VRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obrigação de indemnizar (arts. 483º, 562º, 566º e 1305º, do CC). VI – O princípio da oficiosidade vale só para o conhecimento da litigância de má-fé e aplicação da correspondente ... atribuição de indemnização carece necessariamente de ser pedida pela parte, estando sujeita ao princípio do dispositivo, inexistindo disposição legal que imponha ao tribunal a notificação à parte para formular