746/22.2T8PBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
oficialmente aprovados gozam de um especial valor probatório – mas de modo algum definitivo, antes só prima facie ou de interim, que é compatível, mesmo em processo contraordenacional, com o princípio
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
oficialmente aprovados gozam de um especial valor probatório – mas de modo algum definitivo, antes só prima facie ou de interim, que é compatível, mesmo em processo contraordenacional, com o princípio
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora ... comercial em causa. VI-Estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. VII-Se não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só
Relator: NUNO GARCIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A convolação ou degradação do crime de violência doméstica em crime
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
I – Para efeitos de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: ARTUR VARGUES
Relativamente ao pedido de extradição não compete ao tribunal do Estado requerido