982/22.1T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
substituição do patrono nomeado (formulado pela parte beneficiária) não determina a interrupção de prazo processual que se encontre em curso, diversamente do que ocorre em caso de pedido de escusa ... hiato no patrocínio decorrente do apoio judiciário. 4. - A solução legal da interrupção do prazo processual em curso por efeito do pedido de escusa do patrocínio não é aplicável