186/20.8T8LRA.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
requisito da “posse” as situações jurídicas a que a lei confere a tutela possessória - como é o caso do locador, do comodatário e do depositário; o cumprimento dos deveres
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
visam é ser investidos na posse e não recuperar uma situação possessória perdida. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: PIRES ROBALO
A prática de actos de posse, durante o período legalmente estabelecido, por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Imposto do Selo – Aquisição por usucapião.
Relator: LUÍS CRAVO
I – Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O testemunho de ouvir dizer significa que a testemunha não presenciou
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em Primeira Instância, enquanto
Relator: FONTE RAMOS
O cabeça de casal deverá praticar os atos que sejam indispensáveis à
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Ultrapassada a fase de jacência da herança, mantendo-se esta indivisa
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação só se verifica
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O incumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto