3612/22.8T9LRA.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – Assegurar a promoção do bem-estar e da qualidade de vida
8 resultados nos descritores e sumários · 239 no texto integral
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – Assegurar a promoção do bem-estar e da qualidade de vida
Relator: PAULO SERAFIM
penal que os situa num ponto intermédio entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto; não basta um mero perigo abstrato de produção de um dano ... exigindo-se ainda para tal consumação que o bem jurídico seja exposto a um perigo concreto (perigo que, nestes casos, integra o tipo objetivo de crime). II - Neste tipo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime de perigo concreto nos casos previstos nos n.ºs 1, 3 e 4 e de perigo abstrato na situação do seu n.º 2. 2. No respeitante ao tipo ... perigo” (ou conduta negligente e criação negligente de perigo). 4. Quando a conduta (condução perigosa de veículo rodoviário com “dolo de ação” e “dolo de perigo”) provocar em concreto
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
outras palavras, existe um claro e manifesto perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, não apenas olhando (em abstrato) para este tipo de criminalidade (cada vez mais ... regime de permanência na habitação, a única via que pode acautelar este concreto perigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
previsibilidade da verificação do dano ou do perigo, desde que tal violação não resulte da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos ... negligência grosseira tem de ser apreciada atentas as concretas situações do caso e não em função de um padrão geral e abstrato da conduta. IV – Em face de um grau
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem ... todos os prejuízos que se mostrem relevantes para os interesses do requerente, quer o perigo respeite a interesses públicos, comunitários ou coletivos, quer estejam em causa apenas interesses individuais, sendo
Relator: PAULA DO PAÇO
temerário (arriscado, imprudente, perigoso, arrojado), em alto e relevante grau (o risco do comportamento é elevado, importante, significativo), e que não resulte: (i) da habitualidade ao perigo do trabalho executado ... feita sempre tendo em consideração as específicas e concretas condições do sinistrado e nunca em função de um padrão geral ou abstrato de conduta. V - De harmonia com o preceituado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
duração do internamento quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime de perigo comum (o qual só pode ser incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar compatível ... capacidades intelectuais, o tornam incapaz de processar cognitivamente a informação percecionada, não possuindo pensamento abstrato que lhe permita ter consciência da ilicitude dos factos de que é arguido, avaliá