00509/19.2BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou
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Relator: Ana Patrocínio
I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
conferida pela Lei n.º 9/2022, de 22 de Janeiro, e em caso de patrocínio obrigatório, o administrador da insolvência podia constituir mandatário judicial para representar a massa insolvente ... aumento significativo do seu passivo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência de maiores saber e experiência que as concretas questões técnico
Relator: Ana Patrocínio
I - Invocando o executado a manifesta falta de meios económicos por insuficiência
Relator: Ana Patrocínio
I – A ineptidão da petição inicial é nulidade insanável, de conhecimento oficioso
Relator: Ana Patrocínio
I – A resposta à contestação, prevista no artigo 113.º, n.º
Relator: Ana Patrocínio
I - A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Uma decisão-surpresa é um vício que afeta a própria decisão, tornando
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: CRISTINA NEVES
I – O procedimento de injunção, apesar da sua natureza simplificada, não dispensa
Relator: RENATO BARROSO
I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tratando-se o crime de desobediência, p. e p. pelos artigo
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ANA BACELAR
I – A comunicação de alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Direito de União Europeia - Competência dos