253/15.0BEFUN
Relator: ALDA NUNES
I – O dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador
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Relator: ALDA NUNES
I – O dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador
Relator: CARLOS MOREIRA
sete graus; défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 35 pontos; dano estético permanente no grau 5, numa escala com sete graus; as sequelas são impeditivas do exercício ... indemnização pelo dano biológico e de 65 mil euros para compensação pelos danos não patrimoniais, valores estes que devem ser reduzidos a metade, em função da contribuição igualitária de cada
Relator: VÍTOR AMARAL
montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido ... quantum doloris de grau “6/7” e ficando ainda com diversas cicatrizes, com correspondente dano estético no grau “5/7”, persistindo um quadro de dores frequentes, deixando-o na impossibilidade de praticar
Relator: FONTE RAMOS
compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais ... físico-psíquica fixável em 66 pontos, um quantum doloris no grau 6/7, um dano estético permanente no grau 5/7 e repercussões permanentes nas atividades desportivas e de lazer e sexual
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
alterações físico-funcionais que regista, o quantum doloris de grau 7, o dano estético de grau 6, a falta de autonomia para as atividades da vida diária, o sofrimento ... compensação a atribuir ao Autor a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimoniais; - o recente normativo legal que, sob o n.º 3 do artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mesmo (art.234º do C. Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496º/4 e 566º/3 ... ampliadas as indemnizações de € 30 000, 00 por danos não patrimoniais e de € 60 000, 00 por danos patrimoniais, fixada a jovem que tinha 19 anos à data do acidente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: PAULO CORREIA
igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados ... rendimentos do trabalho. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 150.000 relativamente a lesada prestes a completar 36 anos de idade aquando do acidente; permaneceu
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
quantia de 25.000,00€ 3- Para efeitos de cômputo da indemnização por danos não patrimoniais, considerando as intervenções cirúrgicas (duas, com anestesia geral), os tratamentos a que se sujeitou ... grau bastante elevado, mantendo dores, que por vezes se agudizam com esforço; um dano estético no grau 2/em sete graus de gravidade crescente; o facto de que à data
Relator: HELENA MELO
I – O dever da Relação, no caso de não estar devidamente fundamentada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro