2017/21.2T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação da culpa do âmbito da acção de divórcio, terminou com a especial responsabilidade por danos não patrimoniais, decorrentes da própria dissolução do casamento. 2 – Os actos dos cônjuges
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação da culpa do âmbito da acção de divórcio, terminou com a especial responsabilidade por danos não patrimoniais, decorrentes da própria dissolução do casamento. 2 – Os actos dos cônjuges
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entidade pública há-de ser especial e concreto, ou seja, diferenciado do interesse genérico da legalidade e eficácia dos actos administrativos, pois só essa especialidade permite concluir pela superioridade ... Não tendo sido invocado – nem se demonstrando – que o património em causa seja protegido ou mereça uma protecção especial nem que a violação urbanística em causa atinja de modo irreversível
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
várias formas “clássicas” e uma “especial” (destinada a combater o crime organizado) de determinar judicialmente a favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática ... desfaça dos bens que integram a garantia do credor Estado). III. A perda “especial”, designada na jurisprudência e doutrina por perda “alargada”, é alcançada através do regime especialíssimo de arresto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
bens essenciais, em relação à ofensa de bens patrimoniais. IV – O instituto do desconto pode ver-se como caso especial de determinação da pena ou regra legal de execução
Relator: PAULO CUNHA
produto deste assalto no seu património. 6. A moldura abstracta da pena de prisão cominada para a autoria do roubo simples, ainda que especialmente atenuada, apresenta uma amplitude que alberga
Relator: VÍTOR AMARAL
cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, tal como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ... adequado para dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa/duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais reciprocas e decorrentes deveres contratuais e legais. 3. - Não sendo o procedimento adotado pela parte
Relator: MARIA PERQUILHAS
depende da efetiva criação de um perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de elevado valor. III. Para a verificação do aludido perigo não basta a insegurança ... perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. V. O preenchimento do tipo de ilícito crime exige não apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
patrimoniais. 5- Daí que se imponha julgar improcedente a ação e absolver o requerido do pedido, por falta de um dos requisitos de natureza substantiva de procedência da ação especial
Relator: FONTE RAMOS
Juízo especialmente vocacionado para apreciar, entre outras, matérias que contendam com “as tradicionais e marcantes particularidades do estado de casado”, as especificidades da “comunhão conjugal” e os “três patrimónios” convocados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
restituir aquilo com que injustamente se locupletou, tendo a obrigação de restituir, de modo especial, por objeto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude ... tribunais estão hoje mais sensibilizados para a quantificação credível dos danos não patrimoniais que passa pela valorização mais acentuada dos bens da personalidade física, espiritual e moral atingidos pelo facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mais dívidas sem capacidade patrimonial para o efeito, dissipando - total ou parcialmente - o seu património, abandonando-o ou permitindo a sua acrescida degradação, onerando-o ainda mais), que causam ... natureza pessoal dos factos em causa, não sendo relevante o desconhecimento devido a especial ou excepcional imponderação própria. VI. Justifica-se o indeferimento liminar de pedido de exoneração do passivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tantum, a sua pertença, em partes iguais, aos vários co-titulares; IX- O processo especial de inventário está também submetido ao princípio da suficiência, tomado aqui com o significado ... questões cuja solução se revele necessária para a decisão a tomar - a partilha do património hereditário – princípio que tem o seu bom fundamento nas exigências de concentração, continuidade e celeridade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Não tendo o médico especialista, que acompanhou a gravidez – âmbito em que realizou as ecografias fetais que considerou adequadas –, detetado as malformações existentes do coração do feto, e não tendo ... nascimento sem que aquela (mãe) soubesse dessas malformações, pelo que invoca danos não patrimoniais sofridos por causa da morte da filha, ocorrida posteriormente ao nascimento, e por causa dos padecimentos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I – Quando está em causa, por um lado, o direito à integridade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PAULO CORREIA
identificação de contas bancárias onde se mostrem depositados valores que alegadamente integram o património comum do casal, efetuado depois de proferida a decisão a que se refere ... apresentação de articulado superveniente), na tramitação do processo especial de inventário (cfr. art. 549.º, n.º 1 do CPC), ainda que com as necessárias adaptações. III – A apresentação desse
Relator: ARTUR VARGUES
segurança rodoviária e, conexamente bens pessoais como a vida, integridade física e o património alheio. A prática de factos integradores do mesmo tipo criminal em período inferior a 3 meses ... necessidades de prevenção geral elevadas. Por seu turno, no que concerne à prevenção especial e, mais uma vez, atentando na factualidade apurada, conclui-se pela existência de necessidades elevadas, traduzida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mais dívidas sem capacidade patrimonial para o efeito, dissipando - total ou parcialmente - o seu património, abandonando-o ou permitindo a sua acrescida degradação, onerando-o ainda mais), que causam ... natureza pessoal dos factos em causa, não sendo relevante o desconhecimento devido a especial ou excepcional imponderação própria
Relator: VÍTOR AMARAL
interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa e um bem exposto ao risco ... prejuízo de direitos de terceiro (identificado no contrato e ali beneficiário de cláusula especial protetiva), de que o segurador tenha conhecimento, não o exonera perante esse terceiro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
decurso de um processo especial de revitalização (PER), todos os credores da empresa devedora, ainda que não tenham ido aos autos em causa reclamar o seu crédito, estão sujeitos ... interrompido por acções de cobrança de dívidas que continuamente agridam o seu património e que inviabilizem a possibilidade da condução bem-sucedida das negociações com os credores. 3. Não pode