13 resultados nos descritores e sumários · 150 no texto integral

  1. TRC

    4/23.5YRCBR

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças (Convenção da Haia de 1996), celebrada no quadro da Conferência ... Estado contratante da Convenção da Haia de 1996, designadamente em matéria de responsabilidade parental, são reconhecidas por força de lei em todos os outros Estados contratantes; a Convenção consagra, assim

  2. TRE

    876/21.8T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    superior interesse da criança, porquanto a dissolução do casal não extingue a sua co-parentalidade, e, ao invés, acentua a necessidade de uma atitude de concertação e cooperação recíprocas entre ... progenitores, no que tange à sua função parental, no sentido de garantirem aos filhos a possibilidade de um desenvolvimento são e harmonioso da respetiva personalidade, assegurando o seu bem-estar

  3. TRE

    917/22.1T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ainda em vigor à data da propositura da acção, uniformiza no território da União Europeia ... reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, fazendo parte de um conjunto de instrumentos legislativos da União em matéria de relações privadas internacionais