858/22.2T8MMN.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração e a representação em juízo e fora dele
Relator: Tiago Miranda
conformidade da fonte do rendimento tributável com um determinado CAE e com o pacto social, mais sim a tributação de todo o rendimento que não deva ser isento ou excluído
Relator: PAULO GUERRA
sendo o arguido pessoa colectiva representado por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 12. Se o arguido estiver no processo representado por quem não tenha poderes
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
contrato de sociedade ou acordo das partes. II – Assim, só no silêncio do pacto ou na ausência de acordo é que a determinação da contrapartida é feita nos termos ... estipulação contrária do contrato de sociedade, improcede a ação especial de liquidação de participação social, não havendo lugar à avaliação judicial da quota
Relator: MOREIRA DAS NEVES
coloca a dignidade da pessoa humana como valor central e princípio fundador do contrato social, no âmbito do qual as pessoas são presumivelmente inocentes até prova em contrário ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem; 14.º, § 2.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; e artigo 48.º, § 1.º da Carta de Direitos Fundamentais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As exigências estabelecida pelo artigo 21º do Decreto-lei n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: ANA BACELAR
I – A comunicação de alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
DIRETIVA (UE) 2023/2864 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: ANTERO VEIGA
A exceção perentória de compensação de créditos, deve, não estando já definido
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela