418/19.5PBFIG.C1
Relator: PEDRO LIMA
exigências comunitárias de realização da justiça, sob ambos os ângulos se justificando a regra processual da sua obrigatoriedade. II – Porém, enquanto direito é em certas circunstâncias renunciável e enquanto dever ... escopo do artigo 330.º, n.º 1, do C.P.P., como de qualquer norma processual, é de ordenar, regular, os termos ordinários do processo em moldes que os assegurem, daí