332/22.7JACBR.C1
Relator: ROSA PINTO
crime menos grave, ocorre uma consunção impura, aplicando-se a norma mais leve. V – O crime instrumental ou crime-meio é aquele em que um ilícito singular surge, perante
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Relator: ROSA PINTO
crime menos grave, ocorre uma consunção impura, aplicando-se a norma mais leve. V – O crime instrumental ou crime-meio é aquele em que um ilícito singular surge, perante
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 5º, nº 1, do CPC, consistindo em meros factos impugnativos com função instrumental em relação aos factos essenciais que incumbe ao autor provar. II - É sobre os factos constitutivos ... 15º-K do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano é uma norma excecional, não comportando aplicação analógica fora do âmbito do arrendamento urbano, designadamente numa ação declarativa em que os autores
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: PEDRO LIMA
I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
Decreto-Lei n.º 121/2023 de 26 de dezembro Sumário: Altera o
Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro Sumário: Aprova a
Declaração de Retificação n.º 33-B/2023 Sumário: Retifica a Portaria n
Declaração de Retificação n.º 31/2023 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n
Relator: ANTERO VEIGA
A exceção perentória de compensação de créditos, deve, não estando já definido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: PAULO REIS
I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de