246/22.0GASEI.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
socialização, exigindo, também, que à suspensão não se não oponham, em absoluto, as necessidades de prevenção e reprovação do crime. III – As regras de conduta que podem condicionar a suspensão ... adequadas e proporcionais às exigências de prevenção geral e especial exigidas no caso concreto e às concretas necessidades de protecção da vitima, destinam-se a promover a reintegração do condenado