16379/22.0YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
utilização da prestação, que constitui um dos riscos próprios do contrato. IV – A mora do devedor, no momento em que se verifica a “alteração das circunstâncias”, obsta à resolução
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
utilização da prestação, que constitui um dos riscos próprios do contrato. IV – A mora do devedor, no momento em que se verifica a “alteração das circunstâncias”, obsta à resolução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Exigindo o art. 14.º, n.º 4, do DLei 227/12
Relator: VÍTOR AMARAL
significativa de interpelação para cumprir, importando, por isso, a imediata e automática constituição em mora debitoris quanto ao montante a que se reporte a condenação que venha a ser proferida ... interruptiva da prescrição do direito e o da citação como fenómeno gerador da mora do devedor no campo das obrigações pecuniárias, não é pertinente a invocação, para efeitos de sancionamento
Relator: ANA PESSOA
concede ao credor e que deve ser exercido mediante interpelação do devedor. II - Este artigo tem natureza supletiva, podendo ser afastado por vontade das partes. III - Nos termos do artigo ... esta não seria idónea para obviar às consequências não automáticas da mora do devedor. VI. Verificada uma situação de iliquidez ou insuficiente concretização da determinação quantitativa da obrigação exequenda
Relator: ANA PESSOA
concede ao credor e que deve ser exercido mediante interpelação do devedor. II - Este artigo tem natureza supletiva, podendo ser afastado por vontade das partes. III - Nos termos do artigo ... esta não seria idónea para obviar às consequências não automáticas da mora do devedor. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimento definitivo ou de simples mora do devedor; cláusula penal em sentido estrito ou propriamente dita, em que a sua estipulação, substitui
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II.- Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto
Relator: CRISTINA NEVES
interpelação para pagamento, na ausência de prazo certo para cumprir, o devedor se constitui em mora, como expressamente resulta do disposto nos nºs ... tendo sido estipulada qualquer taxa apenas o saldo devedor pode ser exigido pela instituição bancária credora, acrescido dos juros de mora devidos desde a interpelação, às taxas supletivas fixadas para
Relator: MARIA GORETE MORAIS
passivo, exigindo que na lide estejam presentes o devedor, a massa insolvente e os respetivos credores. VI- Nessas circunstâncias, por mor do disposto no nº 2 do artigo 353º
Relator: JORGE TEIXEIRA
puras são exigíveis desde a ocasião em que são constituídas, mas o devedor só incorre em mora a partir da interpelação. IV- A prescrição consiste no instituto por virtude ... direito prescrito – art. 304.º, n.º 1 do Código Civil. Neste caso, o devedor não precisa de alegar que nunca deveu ou que já pagou. Basta-lhe alegar
Relator: ROSA PINTO
VIII – A responsabilidade por facto ilícito não implica, ipso facto, que o devedor só se constitua em mora desde a citação, pois o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
necessitando, porém, o requerente de alegar e provar sempre o periculum in mora (justo receio que o devedor inutilize, oculte e se desfaça dos bens que integram a garantia
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
acordo global entre o devedor e o credor no sentido de reestruturar e programar o pagamento das dívidas. III. O devedor não é culpado de não ter recebido ... carta remetida pelo credor, quando ela foi enviada para uma morada que, embora já tivesse sido a do devedor, já não o era na altura do envio da carta, sendo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
proposta de pagamento submetida a aprovação dos credores do devedor. 3- Prevendo a proposta de acordo de pagamento apresentada pelo devedor à votação dos seus credores, que o crédito hipotecário ... credor tem direito a exigir do devedor a totalidade do capital em dívida emergente de todos esses contratos incumpridos, acrescido dos juros de mora contratualizados, desde a data de incumprimento
Relator: JOSÉ FLORES
Autora e o marido figuram como devedores, garantido este por hipoteca que incide sobre bem imóvel que constitui a casa de morada da família, sendo que, no seu entender, esse
Relator: RAQUEL REGO
liquidar a indemnização devida por incumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso, já as cláusulas penas moratórias têm por escopo compelir o devedor ao cumprimento e/ou sancionar o incumprimento ... contratual, tendo como medida o período a partir do qual a parte entra em mora e a data de resolução do contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando, além do capital, o devedor estiver obrigado a pagar despesas ou juros, ou a indemnizar o credor em consequência da mora, a prestação que não chegue para cobrir tudo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo de divórcio no sentido de determinar a atribuição do uso da casa de morada de família ao cônjuge marido, até à partilha, declarando este assumir a obrigação de pagamento ... pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família se destinava a compensar a cônjuge mulher da atribuição de tal uso exclusivo
Relator: RAQUEL REGO
afirmar que, ao notificar o devedor para a capitalização de juros moratórios, a situação é materialmente diversa e ocorre uma dupla indemnização pela mora
Relator: PIRES ROBALO
data da reparação, do recebimento da indemnização ou aquela em que o devedor coloca à disposição do credor o montante indemnizatório. III. Se na sentença nada se refere acerca ... alude no artigo 566.º, 2, do Código Civil, os juros de mora são devidos desde a citação