55/21.4T8LSA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
providência solicitada à tutela do direito invocado. III-A inscrição de prédios rústicos omissos na matriz é da competência dos serviços de Finanças e efectua-se mediante processo submetido
851 resultados
Relator: CRISTINA NEVES
providência solicitada à tutela do direito invocado. III-A inscrição de prédios rústicos omissos na matriz é da competência dos serviços de Finanças e efectua-se mediante processo submetido
Relator: Carlos de Castro Fernandes
avaliação reporta-se à data do pedido de inscrição do prédio na matriz.”. Ora, tal momento dizia respeito à primeira avaliação do prédio, tal como resultava
Relator: ALCIDES RODRIGUES
adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação
Relator: VITAL LOPES
A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada ... euros. II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total e reportando-se ao valor patrimonial tributário utilizado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito de propriedade sobre a totalidade de um prédio que identificaram, o qual foi cindido pela R. em dois novos prédios, deixando de existir com aquela identificação, o facto ... único desses novos artigos da matriz e registo, não obsta a que seja legalmente admissível a ampliação desse pedido ao outro prédio destacado daquele prédio inicial, porque estamos sempre perante
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. II-Para efeitos de cálculo ... determinação do valor de aquisição, que o mesmo corresponde ao VPT inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: EDGAR VALENTE
Não é admissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: ANA PESSOA
I. Os juros são o desenvolvimento do pedido inicial, pelo que nada
IMI/AIMI – impugnação de liquidações baseadas em VPT’s erroneamente fixados.
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho
Reabilitação urbana
IRS de 2018. Sociedade de advogados. Fundamentação. Nº 2 do artigo 64º
IRS – mais-valias imobiliárias – regime transitório da categoria G previsto no artigo
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
IRS – Falta de fundamentação prévia a correções a declaração de rendimentos e