530/2022-T
Imposto do selo. Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Duplicação da matriz predial. Reclamação da matriz. Revisão oficiosa
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Imposto do selo. Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Duplicação da matriz predial. Reclamação da matriz. Revisão oficiosa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: FERNANDO MONTEIRO
prazo esgotado. II. Ainda que o ato do chefe das Finanças (e a matriz predial) e a penhora tivessem ali permanecido, por razões formais tributárias, a defesa da propriedade, aqui
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O artigo 1096.º do Código Civil não tem carácter imperativo
Relator: EDGAR VALENTE
Não é admissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: ANA PESSOA
I. Os juros são o desenvolvimento do pedido inicial, pelo que nada
IMI/AIMI – impugnação de liquidações baseadas em VPT’s erroneamente fixados.
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho
IRS – mais-valias imobiliárias – regime transitório da categoria G previsto no artigo
Reabilitação urbana
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
IRS – Falta de fundamentação prévia a correções a declaração de rendimentos e
ANEXO I [...] Identificação/localização Descrição Matriz Natureza Número Entidade ocupante/proprietária dos imóveis predial predial do direito/título ... dezembro de 2023 Pág. 70-(7) Identificação/localização Descrição Matriz Natureza Número Entidade ocupante/proprietária dos imóveis predial predial do direito/título 13 [...] [...] [...] [...] Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Não pode ser atribuída a casa de morada de família ao
IMI – Isenção – Concordada entre a República Portuguesa e a Santa Sé de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere