632/22.6T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O valor da causa converte-se em definitivo depois de ter sido
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O valor da causa converte-se em definitivo depois de ter sido
tiverem posto igual ou superior. Artigo 3.º Antiguidade 1 — A integração na lista de antiguidade da classe de TSN é efetuada por ordem decrescente da média das classificações finais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente
Relação jurídica de emprego público
Lei n.º 69/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alterações ao Estatuto
tiverem posto igual ou superior. Artigo 3.º Antiguidade 1 — A integração na lista de antiguidade da classe de ST é efetuada por ordem decrescente da média das classificações finais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se face à factualidade provada é de concluir que ocorreu uma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Apesar de a prescrição do direito de exercer o poder disciplinar
Portaria n.º 328-B/2023 de 30 de outubro Sumário: Segunda alteração
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para o cômputo das as retribuições que o trabalhador deixar de auferir
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do n.º
Decreto-Lei n.º 92/2023 de 12 de outubro Sumário: Aprova o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A noção ampla de transmissão de estabelecimento, constante do art. 285
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
IRC, Perdas por imparidade. IVA, Regularizações de créditos de incobráveis.
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para
Decreto-Lei n.º 79/2023 de 4 de setembro Sumário: Procede à