197 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    166/23.1BEALM

    Relator: CATARINA JARMELA

    CPTA, resulta que a utilização da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende dos seguintes pressupostos: 1) - a necessidade de emissão urgente de uma decisão de mérito seja ... indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia [indispensabilidade de uma decisão de mérito]; 2) - não seja possível ou suficiente o decretamento de uma providência cautelar no âmbito

  2. TREcitado por 2

    1182/23.9YLPRT.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    arrendamentos para habitação, a liberdade dos contraentes para modelarem o conteúdo do contrato sofre as limitações resultantes do disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro. 2 – Assim ... embora as partes possam convencionar a exclusão da possibilidade de qualquer renovação, só terão liberdade para convencionar prazo de renovação igual ou superior a três anos, impondo o legislador imperativamente

  3. TRCcitado por 2só sumário

    296/19.4GBSRT.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença condenatória, com o efeito de privação da liberdade do condenado II – Dada a natureza de pena subsidiária e uma vez que o arguido ... Apesar da similitude das situações, na medida em que implicam ambas uma privação de liberdade por alteração da prévia decisão condenatória, não há que proceder à aplicação analógica do artigo

  4. TREcitado por 1

    2776/22.5GBABF.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Quer com isto significar-se que o segmento “se for aplicada pena privativa da liberdade” se reporta, não à aplicação de uma pena de prisão, ainda que venha ... autos, da pena de multa, as quais, obviamente, não são penas privativas da liberdade. Em suma, e para concluir, tendo a Recorrente de acordo com o critério da escolha

  5. TCASsó sumário

    647/23.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    CPTA, “A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção ... negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório

  6. TRE

    265/18.1TXLSB-L.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... recluso a sua gradual preparação para o reingresso na vida livre. II - A liberdade condicional, no ordenamento jurídico português, pode ser facultativa ou obrigatória, sendo que no primeiro caso

  7. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão

  8. TCASsó sumário

    2227/21.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência ... decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração

  9. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena, constituindo uma modificação substancial da forma de execução desta, visando a preparação para o regresso à vida livre em liberdade ... incidente da execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional

  10. TRE

    216/21.6TXEVR-E.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições, medida que serve como estímulo à reintegração ... experimentado uma suficiente recuperação na última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade, representando uma transição entre a prisão e a vida livre. II. Na situação colocada nos autos

  11. TRCsó sumário

    6803/10.0TXLSB-AG.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    terços da pena de prisão, continuam a ser cumulativamente exigíveis para a concessão da liberdade condicional ambos os pressupostos previstos nas alíneas ... artigo 61.º do C.P. II – Não integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte

  12. TRE

    207/20.4TXEVR-H.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária (ope legis) constituem incidentes na execução da pena de prisão, só podendo ser decretadas com o consentimento do recluso (artigo ... crime na sociedade (artigo 40.º CP). II. Por seu turno, a adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 188.º CEPMPL, pode ser concedida, verificados que sejam os respetivos

  13. TRCcitado por 1só sumário

    181/22.2GHCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    retaliação, pois tais comportamentos colocam em causa o equilíbrio emocional, afetivo e a liberdade do menor. V – A introdução do crime de maus tratos, pelo artigo ... maus tratos físicos, os maus tratos psíquicos, humilhações, provocações, ameaças, curtas privações da liberdade de movimentos, sujeição a trabalhos desproporcionados à idade ou saúde física, psíquica ou mental do subordinado

  14. TRE

    357/16.1TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir que o recluso se possa reintegrar na comunidade, após um período ... incidente da execução, dirigido à ressocialização do condenado, daí decorrendo que o período de liberdade condicional seja computado na pena a cumprir. III. A sua concessão depende da verificação

  15. TRE

    572/19.6TXEVR-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora ... esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo