1355/23.4T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
será adjudicado, na totalidade, ao único de interessado. 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
será adjudicado, na totalidade, ao único de interessado. 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tratando o inventário apenas de uma verba, um imóvel doado pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Numa acção em que se pede a anulação de um contrato
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Ultrapassada a fase de apreciação liminar a que se refere o
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – No incidente a que se reporta o artigo 1118º do Cód
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- As reclamações contra a relação de bens têm de ser necessariamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Embora a lei não contenha uma norma expressa quanto ao modo
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