439/20.5PBEVR-A.E1
Relator: ARTUR VARGUES
artigos 308º, nº 2 e 283º, nº 3, do mesmo diploma) constitui mera irregularidade. Ora, se integra uma irregularidade, o respectivo regime de arguição é o previsto no artigo 123º ... edição, Editorial Verbo, 2002, pág. 89, “ainda antes da arguição e mesmo que a irregularidade não seja arguida, pode oficiosamente ser reparada ou mandada reparar pela autoridade judiciária competente para