1430/19.0T9BRG.G1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
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Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os juros correspondentes à sanção legal prevista no artigo 13.º
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Compete ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. À medida que a sociedade actual se sofistica, com o correlativo
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Face à redação do n.º 3 do artigo 898.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - O que releva no exercício do direito de queixa, para que
Relator: MARGARIDA BACELAR
A procedência do arresto preventivo depende da alegação (e prova) de dois
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 263/2023 Processo n.º 173/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo o património o bem jurídico primacialmente protegido pelo tipo de crime
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A convicção formada pelo tribunal a quo foi sustentada no exame
Relator: MARGARIDA BACELAR
O bem jurídico protegido no que tange ao crime de acesso ilegítimo