01404/22.3BEBRG
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
caso do Autor. III- Assim, a eventual invalidade do ato aqui objeto de impugnação com fundamento nesta causa de invalidade, é causa de mera anulação do ato. IV- Os vícios ... concluir-se que a eventual verificação desta patologia procedimental é insuscetível de fulminar o ato administrativo impugnado com a forma de invalidade mais gravosa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º