2422/22.7T8BCL-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo, a que se reporta um outro procedimento disciplinar, não haviam sido objecto ... articulado motivador do despedimento só relevam os factos e os fundamentos constantes da decisão disciplinar, que constem da nota de culpa