581/23.0T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
esta viável, para a liquidação do património deste, ou para a maximização dos interesses dos credores, independentemente desse perigo se concretizar ou não em efectivo dano/prejuízo para o devedor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
recurso a terceiros auxiliares por parte do administrador da insolvência visa acautelar o interesse dos credores de que o cargo seja exercido pessoalmente pelo administrador da insolvência ... mesmas por parte dos restantes credores, estão plenamente acautelados, no caso, os interesses de todos os credores, finalidade que a norma do art. 55º, nº 3, do CIRE pretende acautelar
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
exoneração do passivo restante é enformado por dois interesses fundamentais e antagónicos entre si: por um lado, o interesse dos credores, que pretendem reaver os seus créditos; por outro lado ... interesse do insolvente em libertar-se do passivo que não seja integralmente liquidado no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste. II. Procurando conciliar os apontados
Relator: MARIA GORETE MORAIS
concretas condições económicas e padrão de vida adotado, à ponderação e proteção dos interesses dos credores e ao cumprimento pontual das injunções impostas no despacho inicial a que alude ... restante e representa, no equilíbrio dos interesses em presença, o esforço mínimo que a lei exige ao devedor para legitimar aos olhos dos credores a libertação definitiva quanto ao passivo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
plano tratar de forma idêntica alguns dos credores garantidos (com excepção do ISSS, da AT e dos trabalhadores) e os credores comuns, não viola o princípio da igualdade ... Porque a finalidade primacial do plano de insolvência é a satisfação do interesse dos credores e porque é nas mãos dos mesmos que é colocado o destino do plano
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
credores sejam tomadas sempre em reunião convocada para o efeito; nada impede e até o exige o ritmo processual do CIRE, que as decisões da comissão de credores possam ... direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores, ao exigir no n.º 8 do citado
Relator: PAULO CORREIA
como uma figura substantiva e processualmente autónoma, cabendo-lhe a defesa geral dos interesses dos credores, e estando-lhe mesmo vedada a representação do devedor nos incidentes e apensos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
resultados obtidos com a gestão e liquidação do património para satisfação dos interesses dos credores; - o apuramento RV faz-se em função da concreta conduta do Administrador da Insolvência, levando
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
exceção de não cumprimento do contrato se os defeitos da prestação, atendendo ao interesse do credor, tiverem reduzida importância. V - O principio da proporcionalidade determina que a exceção seja oponível
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
resultados obtidos com a gestão e liquidação do património para satisfação dos interesses dos credores; - importa considerar o facto de persistir, na letra da lei, a menção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
insignificante ou de escassa importância na economia do contrato ajuizado à luz do interesse unitário dos credores, os promitentes-compradores. VI – Assim, considerando que o contraente cumpridor “só não poderá
Relator: ALBERTINA PEDROSO
significante ou de escassa importância na economia do contrato ajuizado à luz do interesse unitário da credora, uma vez que também esta não cumpriu parcialmente o contrato, por causa não ... contrato de arrendamento, já que uma execução contratual de boa fé deve atender aos interesses recíprocos dos contraentes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULO CORREIA
não ser parte no processo executivo, sendo que só as partes (exequente, executado, credores reclamantes) têm interesse na venda, e, por conseguinte legitimidade para pedir a sua anulação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
obrigações em que o principal interesse tutelado pelo legislador é o do devedor, pessoa singular, declarado insolvente, sem esquecer os interesses dos respetivos credores, pelo que, nele assiste
Relator: JOSÉ AMARAL
instituição de crédito que é simultaneamente comproprietária do imóvel (fracção autónoma) a dividir e credora do outro comproprietário beneficiando de garantia real por hipoteca constituída sobre a metade por aquele ... divisível em substância e ordenada a sua venda, aquela tem interesse em agir, no concurso de credores aberto (artº 549º, nº 2, CPC, para nele reclamar o crédito alegado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
duas atribuídas, sob pena de incompreensível benefício dos insolventes em detrimento dos interesses legalmente protegidos dos respectivos credores (que esse mesmo tribunal, na fundamentação da sua decisão, afirmara antes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
mora na sua rectificação em incumprimento definitivo. II - É ao credor que incumbe a prova da perda do interesse na prestação (art. 342º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
revele manifestamente a intenção de não cumprir, o credor não terá de alegar e provar a perda de interesse na prestação ou de interpelar admonitoriamente o devedor para cumprir, podendo ... violação do interesse contratual positivo, sem prejuízo da ponderação casuística a fazer, à luz do princípio da boa fé, e no concreto contexto dos interesses em jogo, mormente em função