20 resultados nos descritores e sumários · 182 no texto integral

  1. TRC

    2180/21.2T8SRE-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece

  2. TRC

    112/22.0T8ALD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... justificação notarial quanto a um imóvel alegadamente pertencente a uma herança aberta e indivisa, a relação controvertida respeita a tal herança, por ser esta a alegada proprietária do bem, assistindo

  3. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Exercendo os autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação ... contrato de doação pelo qual os autores adquiriram a outra metade indivisa, que sustentam ser um contrato de compra e venda e só ter assumido a forma de negócio gratuito

  4. TRE

    736/21.2T8SLV-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    seja titular. 3 – Consequentemente, faz parte integrante desse património o direito a uma herança indivisa, podendo este ser penhorado para responder pelas suas dívidas. 4 - Improcede a oposição à penhora ... objecto da penhora foi concretamente o direito do executado sobre a herança indivisa deixada por seus pais. (Sumário elaborado pelo Relator

  5. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    requerentes é constituído por um prédio situado em Portugal e por direitos a heranças indivisas abertas em território nacional) e com França (país onde os requerentes residem há cerca ... Portugal (um prédio) e ser regulado pela ordem jurídica interna portuguesa (caso das heranças indivisas), dado que esse património não constitui “estabelecimento” para efeitos do Regulamento. 10- Na medida

  6. TRE

    659/22.8T8BJA-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    mútuo para aquisição de habitação própria de hipoteca constituída sobre a quota de metade indivisa de cada um dos devedores, tendo sido entretanto instaurada por terceiro execução contra um deles

  7. TRE

    84/20.5T8ORM.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    compra e venda efectuada, pelo que no caso da venda recair sobre uma metade indivisa de um imóvel é esse o bem vendido a considerar para o efeito, e não