47/18.0T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
para além de determinarem um coeficiente de desvalorização permanente para o exercício de outra profissão, determinam também uma incapacidade permanente absoluta, isto é, total, para o exercício ... decisão que lhe alterou a incapacidade, decisão essa que transitou em julgado, não existe fundamento para lhe atribuir uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, com base em idêntico
Relator: FONTE RAMOS
profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para as tarefas mais
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Recorrente, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos
Relator: PAULO REIS
condições gerais da apólice que concretiza o conceito de invalidez absoluta e permanente, definindo como tal «[a] incapacidade total da Pessoa Segura, com caráter permanente e irreversível, e desde ... Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor à data do Acidente ou do diagnóstico da Doença que esteja na origem da Invalidez Absoluta e Permanente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, recebendo então uma pensão obrigatoriamente remível, nos termos ... situação: 1.º após a nova baixa, mantém o direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, mas, para esse efeito, é considerado o valor
Relator: CARLOS MOREIRA
invalidez absoluta e definitiva atributiva da indemnização do contrato, a saber: i) A pessoa segura possuir uma incapacidade superior a 75% (TNI – Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data ... sinistro); ii) Ficar impossibilitado de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. iii) Existir comprovada incapacidade recuperável (quereria dizer-se irrecuperável) para exercer qualquer actividade remuneratória. podem
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
factos que constam do probatório- e que não foram impugnados-, não remanesce dúvida absolutamente alguma de que a Recorrente não reúne os requisitos de que depende a operatividade ... 503/99, dado que, não só não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
cláusula de um contrato de seguro vida, que contém o conceito de invalidez absoluta e definitiva de que depende o accionamento da respectiva cobertura, deve, perante um declaratário normal, considerar ... idade, é portadora de insuficiência renal grave e crónica com hemodiálise, com uma incapacidade permanente global de 70%, incapaz permanentemente para a sua profissão, que auferia a retribuição mensal líquida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
ressarcibilidade, são os da normalidade, previsibilidade e verosimilhança, e não os da sua certeza absoluta. III – Nos termos do art.º 39º nº 3 do DL 291/2007, de 21.8, apenas ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.”, que remete para as Tabelas anexas às Portarias em vigor (Portaria
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda