5/21.8GDFTR-E.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
possa defender; ii) um procedimento leal, sem influências externas na formação do juízo; iii) um juiz imparcial, que exerça a função em posição de terciaridade relativamente aos interesses objecto
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
possa defender; ii) um procedimento leal, sem influências externas na formação do juízo; iii) um juiz imparcial, que exerça a função em posição de terciaridade relativamente aos interesses objecto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum ... juiz tem como um único objectivo ou finalidade a de garantir a imparcialidade do juiz, a qual se presume. E só em situações limite, por motivo sério e grave, adequado
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
Não constitui claramente fundamento de recusa, o facto de o Juiz do processo do processo ter julgado anteriormente o mesmo arguido por duas vezes e de o ter condenado ... julgados. 4 - Não estando claramente em causa a isenção e imparcialidade do Juiz, quer na versão objetiva quer na subjetiva, o pedido de recusa deve ser declarado "manifestamente infundado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum ... regras, porventura de maior ou igual dignidade, como seja o da imparcialidade e isenção de juiz, o ponham em causa. III-Não constitui fundamento de escusa, o facto
Relator: ISABEL VALONGO
acusar e a de julgar, com incidência constitucional. II – Neste sistema o juiz tem de ser imparcial relativamente às posições assumidas pela acusação e pela defesa, não podendo, nunca, assumir ... tipo de nulidade sui generis, extrema, insuperável ou insanável, a ponto de permitir ao juiz de julgamento a intromissão na acusação, de forma a evitar um julgamento sem objecto fáctico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
perito. II. O princípio constitucional da reserva de função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização ... expressa previsão no artigo 47.º CPP. VII. Só o juiz ou o tribunal possuem essas características de imparcialidade e de neutralidade, não apenas do ponto de vista constitucional
Relator: VASQUES OSÓRIO
arbitrariedades do poder do Estado. II – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente determinado ... derrogação em circunstâncias extraordinárias, designadamente quando o juiz natural não ofereça, no caso concreto, as imprescindíveis garantias de isenção e imparcialidade, ou quando, devido a doença prolongada daquele, o processo
Relator: ARTUR VARGUES
equação, se revelem adequados a fazer nascer e suportar as dúvidas sobre a imparcialidade do tribunal. E a ponderação a fazer não pode ignorar que um pedido de escusa constitui ... como ocorre com o incidente de suspeição, um meio excecional de afastar um Juiz de um processo, obrigando a uma ponderação muito exigente, uma vez que o seu deferimento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
depor a pronunciar-se sobre determinado facto num determinado sentido, para que o juiz necessariamente aceite esse sentido ou versão, já que a actividade judicatória na valoração dos depoimentos deverá ... atender a uma multiplicidade de factores, que têm a ver com as garantias de imparcialidade, as razões de ciência, a espontaneidade dos depoimentos, a verosimilhança, a seriedade, o raciocínio
Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento ... qual se dispõe que «não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes [na circunstância «agentes»] que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Não constitui fundamento do pedido de escusa de juiz, o facto de o juiz, no decurso da audiência de julgamento, no âmbito dos seus poderes de direção da audiência ... julgamento, quatro “protestos”, tendo no último subido de tom, e referido que o juiz: - “ tenta impedir o “ testemunho das pessoas que têm conhecimento direto e pessoal (...) que não é admissível
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
seja, a recusa deve ser requerida perante o Tribunal imediatamente superior ao do juiz que está ser posto em causa, a ela se juntando logo os elementos comprovativos para alicerçar ... fundamentada, não são dados suficientemente consistentes para conduzir à ideia de que a juiz em causa, por alguma forma, pudesse favorecer e / ou prejudicar este ou aquele interveniente processual