1969/18.4 BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
CPPT] nas situações em que se imputa ao ato tributário uma ilegalidade abstrata, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato de liquidação
308 resultados
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
CPPT] nas situações em que se imputa ao ato tributário uma ilegalidade abstrata, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato de liquidação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não tivesse tido lugar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não tivesse tido lugar.´ Nesse juízo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ilegalidade não configuram in casu uma questão incidental, mas a pretensão principal, pelo que, a sua apreciação por um tribunal comum nas descritas circunstâncias redundaria numa fiscalização abstrata da constitucionalidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Nos termos do art.º 109.º, n.º 1, do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A ONU e o Conselho da Europa já emitiram várias recomendações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Impõe-se distinguir o dano causado pela prática do crime (o
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
ISV – Diferenciação da componente cilindrada e ambiental
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Direito de União Europeia - Competência dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
IVA. Locação financeira. Dedução parcial. Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º