8 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral

  1. TRG

    2238/21.8T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixação judicial das indemnizações, como também

  2. TRE

    340/21.5T8SNS.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    acordo de pré-reforma. III- Na reforma antecipada o trabalhador desvincula-se da relação laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma ... tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual

  3. TCAScitado por 1só sumário

    253/15.0BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    diária, corrente, de natureza individual, familiar e social), como, ainda, a nível laboral, exigindo maiores esforços e uma maior penosidade para o desempenho da mesma atividade e com comprometimento ... demais circunstâncias do caso, nomeadamente, por assim o imporem os princípios da proporcionalidade e igualdade, aos critérios e valores usualmente acolhidos na jurisprudência em casos similares

  4. TRC

    3166/19.2T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    laboral ressarcir a totalidade do dano biológico – na dimensão extralaboral deste –, a reparação pela seguradora de acidentes de viação não se assume como cumulativa/sobreposta (perante a prestada no foro laboral ... anos de idade à data do acidente, já indemnizado pelo dano de índole laboral (pensão anual e vitalícia), cujo défice funcional permanente da integridade físico-psíquica é de 53 pontos

  5. TRG

    3672/22.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    âmbito profissional e geográfico mantém a sua vigência enquanto exista vazio de regulamentação colectiva laboral negocial, inexista portaria de extensão e conquanto aquela não tenha sido revogada. Estando inseridas ... tudo a contribuir para a incerteza jurídica, conflitos interpessoais e questionamento do princípio da igualdade de tratamento. De resto este entendimento tem hoje acolhimento em “lugar paralelo” consagrado