283/21.2T8BGC.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não releva como uso laboral, nem constitui violação dos princípios da igualdade e da não discriminação nem abuso de direito ou má-fé por parte da ré/empregadora, o facto
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não releva como uso laboral, nem constitui violação dos princípios da igualdade e da não discriminação nem abuso de direito ou má-fé por parte da ré/empregadora, o facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador, tornando impossível a subsistência de tal relação laboral. IV – O princípio da coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em sede de poder disciplinar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixação judicial das indemnizações, como também
Relator: PAULA DO PAÇO
acordo de pré-reforma. III- Na reforma antecipada o trabalhador desvincula-se da relação laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma ... tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se
Relator: ALDA NUNES
diária, corrente, de natureza individual, familiar e social), como, ainda, a nível laboral, exigindo maiores esforços e uma maior penosidade para o desempenho da mesma atividade e com comprometimento ... demais circunstâncias do caso, nomeadamente, por assim o imporem os princípios da proporcionalidade e igualdade, aos critérios e valores usualmente acolhidos na jurisprudência em casos similares
Relator: VÍTOR AMARAL
laboral ressarcir a totalidade do dano biológico – na dimensão extralaboral deste –, a reparação pela seguradora de acidentes de viação não se assume como cumulativa/sobreposta (perante a prestada no foro laboral ... anos de idade à data do acidente, já indemnizado pelo dano de índole laboral (pensão anual e vitalícia), cujo défice funcional permanente da integridade físico-psíquica é de 53 pontos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
âmbito profissional e geográfico mantém a sua vigência enquanto exista vazio de regulamentação colectiva laboral negocial, inexista portaria de extensão e conquanto aquela não tenha sido revogada. Estando inseridas ... tudo a contribuir para a incerteza jurídica, conflitos interpessoais e questionamento do princípio da igualdade de tratamento. De resto este entendimento tem hoje acolhimento em “lugar paralelo” consagrado