2827/12.1BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
criminal ou contraordenacional, o desconhecimento por parte do Município da identidade de todos os herdeiros do proprietário do prédio objeto de intimação, não obsta a que se proceda à notificação
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
criminal ou contraordenacional, o desconhecimento por parte do Município da identidade de todos os herdeiros do proprietário do prédio objeto de intimação, não obsta a que se proceda à notificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
arrendamento obriga o inquilino não só a pagar a renda – mas a utilizar o prédio – ou parte dele – prudentemente, no âmbito e para os fins do contrato o que, ressalvando ... decurso do tempo ou inerentes a uma prudente utilização desse mesmo bem, regime é idêntico ao previsto para o possuidor de boa fé, mas a lei presume aqui a culpa
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
prédio que foi expropriado e que o réu ocupou com as obras que executou e pedido o reconhecimento do direito de propriedade sobre o remanescente do prédio que foi expropriado ... diversidade de causas de pedir e dos pedidos, não se encontrando verificada a tríplice identidade prevista no artº 581º do Código de Processo Civil, faltando os requisitos legais para
Relator: Tiago Miranda
saneamento, apenas o valor resultante da aplicação do coeficiente à área útil do prédio – como constava da publicação na sua pagina na Internet – apesar de o original do regulamento ... colaboração nas relações com os contribuintes, os quais princípios imporiam idêntica conclusão, apesar da natureza vinculada do acto de liquidação da taxa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Relação que julgou improcedente a pretensão das RR. de se oporem à restituição do prédio dos AA. V – Acresce que, quanto à decisão da decretada entrega, não pode igualmente ... pode atuar independentemente do caso julgado e, consequentemente, também independentemente da verificação daquela tríplice identidade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
podem proceder ao depósito de tal quantia noutro processo em que são parte, por identidade de razão, podem legitimamente requerer a sua afetação ao aludido processo. Não existe nenhuma razão ... autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação do contrato
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
pôr fim ao estado de incerteza sobre o traçado da linha divisória entre dois prédios, incerteza essa, que, pelo menos subjectivamente, pode resultar do insucesso de antecedente acção de reivindicação ... presente acção se configuram como correspondentes a esse tipo de acção, por falta de identidade das causas de pedir: ali, a causa de pedir respeitava a uma parcela de terreno
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A utilização pela testemunha de notas manuscritas com o propósito de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nos arrendamentos para habitação, a liberdade dos contraentes para modelarem o
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - O art. 410.º do Código de Processo Penal não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução formulado por assistente deverá equivaler
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – É ilegal considerar que a afirmação feita por uma criança que