2206/15.9T8PBL-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
confere força executiva ao requerimento inicial do procedimento, os embargos de executado apenas podem basear-se nos fundamentos elencados no art. 729º do CPC, não podendo servir para renovar
Relator: HELENA MELO
circunscreve os fundamentos em que a oposição pode assentar, o que implica a inexistência de lacunas e, deste modo, nunca se poderá atender a outros fundamentos por analogia ... fundamento na desproporção entre o valor da renda e o valor das obras, não pode tal questão voltar a ser conhecida nos embargos à execução, movida pela então
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
admissível a invocação, como fundamento de embargos de executado à execução, da existência de contracrédito sobre o exequente, com vista a obter-se a compensação de créditos, mesmo que esse
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: PEDRO MAURÍCIO
embargos de executado, a distribuição do ónus da prova observa as regras gerais sobre a matéria, pelo que cabe (incumbe) ao executado/embargante a prova dos fundamentos alegados - cfr. art. 342º/1 ... efectivo cumprimento ao ónus de alegação factual que sobre si recai, deduzindo um fundamento de embargos de executado que se enquadra no âmbito de previsão do art. 731º do C.P.Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
produto da venda. 5- Daí que o direito de retenção não constitua fundamento de embargos de terceiro contra qualquer ato judicialmente determinado de apreensão, venda judicial e de entrega
Relator: MARIA DOMINGAS
oposição à execução por embargos consiste “num incidente de natureza declarativa, por via do qual o executado requer ao tribunal a improcedência total ou parcial da execução, seja pelo não ... deduzidos numa e noutra: ali a declaração de inexistência de um direito; nos embargos, com fundamento na inexistência do direito, a extinção (total ou parcial) da execução, diversidade do efeito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
procedeu à escolha do bem. IV. Não havia, portanto, fundamento para o embargante pôr termo ao contrato que o ligava à embargada e para ficar eximido de efectuar
Relator: VITAL LOPES
dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cf. artº.237, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade ... causal, que se traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. III. Se a base factual que resultou provada não é de modo
Relator: FRANCISCO XAVIER
detenha sobre imóvel que integra a referida herança, não tendo, por conseguinte fundamento para a dedução de embargos de terceiro. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
contrato, a exceção de não cumprimento desse contrato bilateral não constituiu fundamento para dedução de embargos de executado na execução titulada pelo referido documento particular autenticado. 4. A finalidade pressuposta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objecto dos embargos reconduz-se ao(s) fundamento(s) aduzido(s) na petição- que varia(m) consoante a natureza do título executivo - para paralisar a eficácia deste; II. Tendo sido
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sede de oposição à execução (embargos de executado) - cfr. nº5 do referido art. 715º. VI - Tendo a Embargada (devedora) oferecido à Embargante (credora) a prestação a que estava judicial ... aquela cumprisse condições (pagamentos) que não têm fundamento na sentença dada à execução (e nem na lei), verifica-se que a Embargante não aceitou, sem motivo justificado, a prestação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
providência cautelar de embargo de obra nova – em que se pede a “suspensão imediata das obras” – não é de indeferir com fundamento em o interesse que se pretende acautelar ... suspensão da eficácia do ato administrativo que licenciou a obra que se pretende embargar, nos termos do disposto no art. 128.º, n.º 1, do CPTA. II – Trata
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão da execução com fundamento nas alíneas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não da jurisdição administrativa, um procedimento cautelar de embargo de obra nova, intentado por um particular contra um município, com fundamento em este último, na execução de obra respeitante
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
sentença de embargos à execução faz caso julgado material nos exatos limites, porquanto a lei o diz expressamente no art. 732.º, n.º 6 do CPC. II- Assim ... sendo, a sentença que julgue procedentes os embargos com base em factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda ou com fundamento em inexigibilidade dessa obrigação, faz caso julgado material
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da