56/13.6GBCNT.C2
Relator: HELENA BOLIEIRO
razoável e racionalmente sustentado. VI – Salvo quando há confissão do agente, os factos do foro interno e psicológico são insusceptíveis de directa apreensão, pelo que, em regra, a sua sustentação ... obtém por via de prova indirecta, ou seja, extraem-se de factos do foro externo ou objectivo, em termos de os mesmos só serem racionalmente explicáveis como consequência normal
- NUMERAÇÃO DOS FACTOS JULGADOS PROVADOS E NÃO PROVADOS
- CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- IMEDIAÇÃO E A ORALIDADE
- PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA
- FACTOS DO FORO INTERNO E PSICOLÓGICO
- CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTO CRIMINAL