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  1. TRCcitado por 3só sumário

    56/13.6GBCNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    razoável e racionalmente sustentado. VI – Salvo quando há confissão do agente, os factos do foro interno e psicológico são insusceptíveis de directa apreensão, pelo que, em regra, a sua sustentação ... regras da experiência comum, constituam base factual directa bastante para concluir no sentido da demonstração, por via indirecta, da presente matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação

  2. TRE

    136/23.0GFELV-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    comportamento que o arguido desenvolveu durante mais de cinquenta anos de vida em comum – período durante o qual maltratou física e/ou psicologicamente a sua mulher, de forma intensa e continuada ... liberdade geral de ação, ferindo a sua honra e ameaçando-a de morte com foros de seriedade – revelam-se intensos. VI - À verificação de tais perigos não obsta o facto

  3. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    funcional de papéis por acordo, em que cada elemento do grupo participa na resolução comum para a realização do facto e na execução deste, de forma igual ou diferente, fundindo ... execução, independentemente dos termos de cada participação individual, resultando a realização conjunta da vontade comum na realização do ilícito, não sendo necessária a intervenção de todos os agentes em todos