1110/22.9T8CTB.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
constitutivos. Todavia, só se consumam materialmente quando cessa o efeito do ilícito, como seja a realização do fim do agente. O crime permanente ocorre quanto a consumação se protrai
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exercer esses direitos para um uso indevido, por contrário ao fim para que o legislador lhos concedeu, incorrendo num ilícito processual. 2- O parâmetro a utilizar para se aferir
Relator: EVA ALMEIDA
altura, exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito». IV - Os réus actuam dentro dos poderes que lhes confere ... prédio dos autores, nomeadamente para o seu fim habitacional, ou para a produção agrícola do quintal. V - Quem tem actuado de forma ilícita e abusiva são os autores, aqui apelantes
Relator: MARGARIDA BACELAR
montante que viabilize o fim a que se destina – atenuar a dor sofrida pelo lesado. Acresce que, quando o facto ilícito originador dos danos a ressarcir seja um facto doloso
Relator: JOÃO CARROLA
questão do ilícito penal a impossibilidade de preenchimento do tipo, pois, para a agente, o bem não teria natureza alheia como se exige no tipo de ilícito; c) na imputação ... objetivo do tipo de ilícito imputado à denunciada, ao provocar com a sua conduta o estrago das fechaduras, essa atuação da arguida visava o fim de, na sua perspetiva motivadora
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
recorrente se quer fazer valer. III – O sentido da proibição do aproveitamento do próprio ilícito para o direito das proibições probatória é o seguinte: a parte que mobiliza na ação ... direitos fundamentais da outra não pode ser beneficiada pela valoração da prova com o fim de demonstrar a verificação dos factos que suportam as suas pretensões. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Autores provado as desconformidades referidas em 2), fica demonstrado que a Ré (vendedora) agiu ilícita (ilícito contratual) e culposamente (art. 799º, n.º 1 do CC), pelo que é sobre ... veículo, durante o período de tempo em que os Autores dele estiveram privado, a fim de ser reparado, por via daquelas desconformidades, apenas depende de alegação e prova por parte
Relator: ARTUR VARGUES
não sobreviria, omitindo os procedimentos a que estava obrigado e que se impunham a fim de evitar aquele resultado. Quer dizer, previu o recorrente o risco de queda no solo ... acontecer. E, porém, se concretizou. Ou seja, quanto ao tipo subjectivo de ilícito, a realização de forma dolosa da intervenção que coloca em perigo a integridade física do trabalhador – dolo
Relator: Helena Ribeiro
figuram como autores ou como réus primitivos nessa ação, sejam a ela chamados, a fim de nela passarem a intervir como autores ou como réus, conjuntamente, respetivamente, com os autores ... contra o Estado ou pessoa coletiva pública para efetivação de responsabilidade civil por facto ilícito praticado por agente seu, no exercício das suas funções e por causa dele, só pode
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
mesma LGT. III – Se a antecipação do termo do contrato for considerada ilícita, por força do disposto no n.º 3 do artigo 208.º da LGT aplicável, o empregador ... não excedeu <<manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito>> - artigo 334.º do CC. V – Não resultando dos factos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: NUNO GARCIA
sistema da autoridade marítima tem por fim garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros de actuação permitidos pelo direito internacional e demais ... para efeitos do art. 17.º da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Em suma e por todo o exposto
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
encontra o devedor ou o agravamento desse estado, sanciona-se os ilícitos gravemente censuráveis e culposas descritos em cada uma das als. h) e i) com a qualificação da insolvência ... insolvência, que levaram à destruição física total (destruição), parcial (danificação), à inutilização para o fim a que se destinam (inutilizar), ocultação ou ao desaparecimento físico de todos, ou de parte
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
relação de litisconsórcio necessário que tenha sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º ... liberdade, ao bom nome, ao crédito e à consideração social, os quais, quando violados, ilícita e culposamente, e dessa violação emirjam para a sociedade coletiva danos não patrimoniais, são suscetíveis
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: LUÍS TEIXEIRA
classe G), o que significa que tais armas, ainda que já intervencionadas a fim de serem desactivadas, não estavam legalmente reconhecidas nem certificadas como desactivadas. IV – Os factos provados ... entre a prática do crime e a declaração de perda dos instrumentos de facto ilícito típico, esta declaração deve ser apreciada à luz do artigo