215/19.8T8VRL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a fase declarativa e a fase executiva. 2- Na fase declarativa determina-se a natureza comum da coisa ou do direito ... divisibilidade ou a indivisibilidade em substância e jurídica da coisa. 3- Na fase executiva procede-se ao preenchimento dos quinhões de cada um dos comproprietários em espécie ou equivalente