214 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    215/19.8T8VRL-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a fase declarativa e a fase executiva. 2- Na fase declarativa determina-se a natureza comum da coisa ou do direito ... divisibilidade ou a indivisibilidade em substância e jurídica da coisa. 3- Na fase executiva procede-se ao preenchimento dos quinhões de cada um dos comproprietários em espécie ou equivalente

  2. TREcitado por 1

    254/20.6GTABF.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento ... sido lavrado o despacho recorrido, cumpre se anote). Quer dizer, aparentemente, foi essa fase processual requerida por quem para tanto tem legitimidade e dentro (também com esse condicionalismo), do prazo

  3. TRE

    383/21.9T8STR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas fases: a conciliatória e a contenciosa. II- A primeira é dirigida pelo Ministério Público e a segunda é dirigida pelo ... apenas terá lugar na eventualidade de não se obter um acordo total na fase conciliatória. III- Não sendo possível o acordo total, o conteúdo do auto de conciliação destina

  4. TRG

    378/19.2Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    ainda que este último se reporte à fase contenciosa que tenha por base a tramitação a que se reporta o art. 117º, nº 1, al. a) e preceitos correspondentemente aplicáveis ... sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação levada a cabo na fase conciliatória do processo e que ficam consignados no respetivo auto, não podem posteriormente

  5. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    aplicação da referida pena. A revisão do procedimento disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar ... questões que importam à decisão. IV - O processo de revisão é composto por duas fases, a saber, a fase preliminar de averiguação dos pressuposto da revisão e a fase

  6. TRE

    74/21.0T9SSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... artigo 287.º, § 2.º CPP. II. A fase processual de instrução não constitui uma segunda fase da investigação policial, constituindo-se, ao invés disso, numa fase processual materialmente judicial

  7. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir o arguido e que este não ... nºs 2 e 3]; IX. Se o instrutor não ouve o arguido na fase de instrução, não tem que o advertir de que não é obrigado a responder

  8. TCANsó sumário

    00210/13.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    novo em actividade plena, embora submetida a um plano especial de revitalização, já em fase de julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 547º do Código de Processo Civil

  9. TRE

    145/23.9T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    Tribunal da Relação relativamente a decisão judicial daí retirada. III - Admitir-se recurso em fase executiva do processo contraordenacional, em todas as circunstâncias, seria abrir a hipótese de numa fase ... executiva – se conferir aos intervenientes processuais direitos, mormente, o de recurso, que a fase processual anterior e predominante, a declarativa, e da qual a executiva depende não consente / permite

  10. TRG

    4987/21.1T9BRG.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente” e trata-se de uma nulidade que deve ser arguida ... tendo sido, nem tendo sido requerida a instrução, o processo segue para a fase de julgamento, onde as “deficiências” da acusação podem ser conhecidas oficiosamente no momento do saneamento

  11. TRC

    1087/22.0T9CLD-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    regra, não transitam em julgado e podem ser renovadas e apreciadas na fase processual do julgamento – artigos 311.º e seguintes do Código de Processo Penal –, mas não ... decisão que tenha de ser tomada até ao final da fase processual da instrução e possa constituir um dos elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso

  12. TRE

    3126/22.6T9FAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    Determina a lei que o processo só prosseguirá para a fase seguinte – para a fase de julgamento – se os procedimentos de notificação que ao Ministério Público cabe realizar tiverem resultado ... notificação seja efetivamente realizada nos termos preconizados pela lei, como não é indiferente a fase processual em que o arguido é notificado da acusação, nem também a entidade que procede