1473/22.6T8ACB-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato recai, sobre o aderente ou destinatário da cláusula contratual geral, dado que constitui facto extintivo do direito alegado pelo credor. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato recai, sobre o aderente ou destinatário da cláusula contratual geral, dado que constitui facto extintivo do direito alegado pelo credor. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito validamente constituído, e, por seu turno, são factos extintivos desse direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
situações típicas de não accionabilidade da pretensão é o cumprimento, ou qualquer outro facto extintivo da obrigação, como por exemplo, a verificação de uma condição resolutiva que eventualmente lhe tenha ... electrónico, faz prova plena da sua emissão, pelo que é inadmissível a impugnação dos factos documentados por recurso à prova testemunhal e, por extensão de regime, a prova por declarações
Relator: MANUEL BARGADO
meios de defesa que podia opor à obrigação antiga. V - Sendo a novação um facto extintivo da obrigação acionada, quer a intenção de novar, quer a expressa manifestação dessa intenção
Relator: ELISABETE VALENTE
Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou não provados que importa ter em conta as regras da distribuição do ónus da prova, pois uma coisa ... não se podem confundir. II- O cumprimento da respectiva obrigação, designadamente o pagamento, como facto extintivo do direito de crédito invocado, incumbe ao devedor, nos termos do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
restituição do prédio só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto extintivo. 3 – Por força do regime extraordinário e transitório de protecção dos arrendatários previsto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida à empreiteira pela execução de “trabalhos a mais” e a prova compete àquele contra quem a invocação é feita. Como
Relator: HELENA MELO
729º tem a ver exclusivamente com o vencimento da obrigação. III – O facto extintivo ou modificativo da obrigação a que se refere a citada alínea g) só pode ser atendido
Relator: JOSÉ LÚCIO
crédito compete fazer prova dos factos constitutivos do seu direito, e ao impugnante do mesmo crédito cabe o ónus de provar os factos extintivos, modificativos ou impeditivos dessa obrigação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As obrigações podem ter prazo certo ou não estar determinado o
Relator: Tiago Miranda
artigo 23º nº 1 do CIRC, não é um facto a provar, mas uma conclusão a retirar, por indução, de factos concretos que, se tal já não decorrer da documentação ... tão só por o contribuinte as considerar de valor nulo ou em sociedades extintas, sem um facto, a documentar na contabilidade, ou, se não, a alegar e provar no procedimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
estado de saúde. II - A declaração falsa, inexata ou reticente traduz-se num facto impeditivo ou extintivo da validade da cobertura, cuja prova compete à Associação Mutualista. III – Compete também
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
artigo 588.º do Código de Processo Civil], a dedução de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes, em articulado posterior ou em novo articulado, dessa forma
Relator: VÍTOR AMARAL
articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos novos relevantes – os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes (superveniência objetiva ou subjetiva) –, sendo inconfundíveis ... documentais já constantes dos autos. 2. - A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram a previsão normativa substantiva que estabelece o efeito jurídico pretendido na ação, não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
desempenhar essa função específica, a inexequibilidade da pretensão baseia-se em qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do dever de prestar. IV - A pretensão é exequível quando a obrigação ... cálculo aritmético por se estar perante uma dívida patrimonial devidamente delimitada e todos os factos de suporte necessários à concretização da operação de definição estão compreendidos na sentença. V - Não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa função específica: a inexequibilidade – intrínseca - da pretensão baseia-se em qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do dever de prestar; - A exequibilidade intrínseca da pretensão respeita à inexistência ... credor o bem que o direito lhe confere, como sucede com uma prestação de facto constituída por um dever de proceder a uma construção, que, enquanto dever complexo, dadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apenas lhe cabe alegar e provar a ocorrência do incêndio, por esse ser o facto constitutivo do seu direito de ser indemnizado nos termos da cobertura do contrato de seguro ... artigo 342.º do Código Civil, alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora. No caso, alegar e provar que o incêndio da viatura
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do art.º 342.º, n.º 2. do CC, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente e que este