1553/21.5T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ilações tiradas dos factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que foram decisivos para a sua convicção; o juiz toma ainda em consideração os factos que estão admitidos ... matéria de facto adquirida e extraindo dos factos apurados as presunções impostas pela lei ou por regras de experiência.” Em bom rigor o tribunal fixou conclusivamente os factos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha ... juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
IRS: Competência do Tribunal; Aplicação ao Processo Arbitral do artigo 139.º
IVA – Direito à dedução – Operações simuladas – Ónus da prova.
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A aplicação do n.º 4 do art.º 1424º do CC
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação executiva em que foi dado à execução uma livrança
Relator: VERA SOTTOMAYOR
É de qualificar como acidente de trabalho, o acidente ocorrido aquando da