1366/20.1T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tenha sido convidada a responder, por escrito, a “excepções”, não pode ser considerado um facto alegado nessa sequência, que não constitua resposta a qualquer excepção, mas um “aperfeiçoamento” da petição ... 590º, n.º 5 do CPC). VI – Ainda que tal facto seja um facto complementar e tenha resultado da instrução da causa, não pode a Relação tomá-lo em consideração