37 resultados nos descritores e sumários · 411 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    274/12.4TBRMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    vigência temporária, i.e. destinou-se a vigorar “no decurso da situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID ... Isto significa que decorrida tal “situação excepcional” a lei cessa a sua vigência não dependendo para tanto de ser revogada (cfr. art.º7º, nº1 do Cód. Civil). iv. Não temos

  2. TRG

    1183/15.0T9BRG.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    penal in pejus. V) O artigo 19º da CRP, embora regulando uma situação excepcional, não a define e, por isso, constitui uma norma geral e abstracta aplicável a qualquer situação ... número de situações potencialmente susceptíveis de enquadrar um Estado de Emergência. VI) A excepcionalidade das situações previstas no artº 19º CRP já se mostra acautelada pelo facto de poder

  3. TRG

    2462/20.0JABRG-G.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    processual penal não define o que dever ser entendido por “excepcional complexidade”, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que eventualmente podem conduzir à sua declaração ... jurisprudencial e doutrinário, entendemos que estamos inquestionavelmente perante circunstâncias que justificam plenamente declaração de excepcional complexidade, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo

  4. TCASsó sumário

    270/09.9 BECTB

    Relator: MARIA CARDOSO

    própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional a admissão de documentos nesta sede, uma vez que a reapreciação das decisões dever

  5. TCANsó sumário

    00300/11.4BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    decaimento. VI. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é excepcional, dependendo da especificidade da situação concreta, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade

  6. TRG

    1638/17.2T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    revisão de uma decisão transitada em julgado deverá ser algo de excepcional, face à regra do caso julgado que, a bem da segurança jurídica, torna a decisão indiscutível