544/21.0GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
facto apurada, os Meritíssimos Julgadores fundamentaram tal divergência com o teor dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho da assistente, bem como no depoimento prestado em audiência de julgamento ... especiais conhecimentos técnicos, no caso de medicina, com competência legalmente atribuída pelo Estado para certificar situações de incapacidade temporária para o trabalho, tanto mais que avaliou a ofendida em momento