22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Estando em causa crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e para a determinação da medida concreta da pena, considerando os parâmetros fixados no artigo 71º do CPenal
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Estando em causa crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e para a determinação da medida concreta da pena, considerando os parâmetros fixados no artigo 71º do CPenal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
legislador nacional não prevê para o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, uma situação especial de dispensa de pena, quer facultativa, quer obrigatória. II - Também é inaplicável
Relator: JOÃO CARROLA
delegação num Estado estrangeiro de uma sentença penal proferida por um Tribunal português é orientada por razões que se prendem com integração social do condenado e depende sempre do consentimento ... mesmo artigo, o procedimento em referência prossegue finalidades de realização da pretensão punitiva do Estado Português e já não está dependente da concordância do visado. 2. Estando em causa
Relator: ANA BACELAR
veículos a motor em território nacional aos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação ... Código da Estrada modificações que não se limitam ao regime dos títulos emitidos pelos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
daquele que, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, declara perdidos a favor do Estado objectos apreendidos no processo. II - Não versando uma pena, o âmbito de aplicação ... munições que lhe foram apreendidas não devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, uma vez que não ficou provado o uso destas naquela prática
Relator: NUNO GARCIA
Código Penal e o crime de condução de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido nos termos do artigo 292.º do Código Penal, encontram ... arguido ter sido condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido nos termos do artigo
Relator: JOÃO CARROLA
I. A pena principal tem de atender não apenas às exigências de
Relator: JOÃO CARROLA
5/1999 in DR I-A de 20.7.1999: “O agente do crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. art.º 292º CP, deve ser sancionado, a titulo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
maioria dos casos, a uma situação de submissão à vontade do/a agressor/a. IV – O estado de degradação, enfraquecimento, ou aviltamento da dignidade pessoal de cada um dos arguidos enquanto vítima ... outro quando, com a sua actuação, um deles visa o outro. V – Esse estado de degradação, enfraquecimento, ou aviltamento da dignidade pessoal de cada um deles pode também resultar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, foi repristinada na totalidade nas relações dos Estados-Membros da União com o Reino Unido, a partir de 1 de Janeiro ... medidas tomadas por um Estado contratante da Convenção da Haia de 1996, designadamente em matéria de responsabilidade parental, são reconhecidas por força de lei em todos os outros Estados contratantes
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
processo de insolvência, bem como, inilidivelmente o nexo causal entre essas condutas e o estado de insolvência em que se encontra o devedor ou o agravamento desse estado, tendo sempre ... determinação das causas que levaram à insolvência do devedor ou ao agravamento desse estado e do contributo das condutas dos seus administradores, de direito ou de facto, na criação
Relator: PAULO GUERRA
europeu é um instrumento de cooperação judiciária, feita directamente entre as autoridades judiciárias dos Estados membros, visa a detenção e entrega por um Estado membro de pessoa procurada por outro ... Estado membro, que emite o mandado para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, nos termos do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
2002/584/JAI do Conselho, de 13-6-2002, é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro, Estado de emissão, visando a detenção e entrega por outro Estado membro, Estado ... decisão da autoridade judiciária competente e em conformidade com o direito do respectivo Estado membro dever ter efeito directo e pleno em todo o território da União Europeia
Relator: João Conde Correia dos Santos
Europeia é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros que participam nessa cooperação reforçada, não podendo estes adotar medidas que o contrariem ... podem pedir, nem receber, instruções de qualquer pessoa estranha à Procuradoria Europeia, de qualquer Estado-Membro da União Europeia ou de qualquer instituição, órgão ou organismo da União
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: ROSA PINTO
65/2003, de 23 de Agosto, o MDE é uma decisão judiciária emitida por um Estado-Membro da União Europeia com vista à detenção e entrega, por outro Estado-Membro ... Sobre o Funcionamento da União Europeia, radica num elevado grau de confiança entre os Estados-Membros, de acordo com o qual “uma decisão validamente proferida por uma autoridade judiciária competente
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A/2020 de 19-03, e posteriores alterações operadas no âmbito do Estado de Emergência, e que integram a legislação Covid, estabelece uma nova causa de suspensão da prescrição penal ... traduziu apenas uma de um sem número de situações potencialmente susceptíveis de enquadrar um Estado de Emergência. VI) A excepcionalidade das situações previstas no artº 19º CRP já se mostra
Relator: GOMES DE SOUSA
ordenada a restituição de um veículo apreendido, perdido ou abandonado em favor do Estado, será feito o apuramento da desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado, bem como ... benfeitoras que o Estado efectuou durante a utilização». II. O cálculo das duas realidades obrigacionistas será feito após a determinação de restituição, sem prejuízo de o interessado poder vir pedir
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Regulamento são aplicáveis independentemente dos requisitos impostos pela legislação adjetiva e/ou substantivo interna do Estado-Membro declarado internacionalmente competente (de acordo com as normas do Regulamento) para que os requerentes ... territoriais) de insolvência», estando a abertura destes últimos dependente do requerente ter «estabelecimento» num Estado-Membro distinto do Estado-Membro em que tem instalado o centro dos seus interesses principais
Relator: PAULO GUERRA
burla informática, não pode o tribunal deixar de condená-lo no pagamento ao Estado do valor correspondente a tal vantagem (cfr. artigo 110º, nº 4, do CP), mostrando-se irrelevante