26/14.7T8SCD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
sendo apresentado um começo de prova escrita, admite-se que este seja complementado, objecto de interpretação ou esclarecimento, por prova testemunhal, ou até por presunção judicial, tendo em conta
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Relator: CRISTINA NEVES
sendo apresentado um começo de prova escrita, admite-se que este seja complementado, objecto de interpretação ou esclarecimento, por prova testemunhal, ou até por presunção judicial, tendo em conta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesmo; (iv) que é admissível a prova complementar (cfr. artigos 394.º a 396.º do Código Civil) que possa contribuir ou esclarecer a vontade do testador, mas, e ainda
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A impenhorabilidade de 2/3 do vencimento ou pensão auferida pelo executado
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: ISILDA PINHO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: CRISTINA BRANCO
I – No caso de o arguido não ter estado presente em qualquer
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: ARTUR VARGUES
Cabe ao tribunal fixar, em relação a vítimas especialmente vulneráveis, reparação pelos
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas