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  1. TRG

    5816/22.4T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    caso julgado se revela exponencialmente. Visa-se, muitas vezes, por esta via alcançar a dominialidade antes não conseguida, sendo o remédio jurídico que obsta à pretensão (já antes apreciada

  2. DR-I

    Lei Orgânica n.º 2/2023

    infraestruturas desafetadas do domínio público militar, quando não estejam sujeitas a outros regimes de dominialidade, passam a integrar o domínio privado do Estado, sendo a sua gestão efetuada nos termos ... Quando os bens imóveis do domínio público militar estejam sujeitos a outros regimes de dominialidade, após a desafetação do domínio público militar, mantêm-se no domínio público do Estado

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 50/2023

    respetiva integração no domínio público rodoviário do Município de Almada, através de uma mutação dominial subjetiva. Atendendo a que a estrada não se encontra sob a jurisdição da Infraestruturas ... novembro, pelo que é necessário que tal transferência se opere através de uma mutação dominial por decreto-lei. Neste contexto, a presente mutação dominial representa, para além de um mecanismo