00002/23.9BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
encerramento da discussão em 1ª Instância, não é admitida a junção aos autos de documentos, exceto em caso de recurso e nos termos limitados previstos nos arts. 425º e 651º ... junção aos autos, com as alegações de recurso, de documentos em duas situações excecionais, a saber: a) a junção do documento não ter “sido possível até àquele momento”, isto