2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão tem como objectivo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As dificuldades de prova associadas às versões antagónicas apresentadas por arguido
Relator: ANA PESSOA
I. É necessário que a parte se apresente a requerer a prática
Lei n.º 79/2023 de 20 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto
Declaração de Retificação n.º 31/2023 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: LÍGIA VENADE
O requerente que se apresenta à insolvência e simultaneamente requer a exoneração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Portaria n.º 430/2023 de 12 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto
Portaria n.º 415/2023 de 7 de dezembro Sumário: Estabelece as condições
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Pretendendo-se a anulação de ato praticado em momento anterior à