168/23.8T8OLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MOREIRA DO CARMO
perante providência cautelar, para defesa de interesses difusos, só os direitos subjectivos podem operar; v) Os direitos de personalidade, previstos, no art. 70º, nº 1, do CC, estão ligados basicamente ... emissão de ruídos e cheiros, o direito à qualidade do ambiente, a qualidade de vida; vii) As potencias violações dos direitos de personalidade da requerente, sociedade comercial, como direitos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do “Acesso ao Direito e à Tutela Jurisdicional efetiva” traduz-se fundamentalmente no direito das partes de participar ativamente na produção ... restrições, nomeadamente quando esse direito colide com outros direitos ou interesses individuais relevantes da parte contrária, igualmente protegidos legalmente, como sejam os direitos de personalidade, no caso o direito
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Código Civil, e sendo as mesmas necessárias para o exercício do direito da vitima de fazer a prova do crime, a ilicitude é excluída pela ordem jurídica considerada ... pacificação social e a justiça, e, depois, as garantias de defesa e os direitos de personalidade do agente, em respeito pelo disposto no artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
estabelecimento de um vínculo pai/filha que sabia não corresponder à verdade, violou os direitos de personalidade do autor, protegidos pelos artigos
Relator: GOMES DE SOUSA
idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar-se um direito geral de personalidade aberto (sem numerus clausus) e o nosso ordenamento jurídico já autonomizou direitos anteriormente incluídos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
réus da instância. 4- Apesar de a lei reconhecer às pessoas coletivas alguns direitos de personalidade, como os relativos à liberdade, ao bom nome, ao crédito e à consideração social ... cujas deliberações serão alegadamente inválidas, além de não se inserirem no elenco dos direitos de personalidade ou direitos equiparados que a lei tutela em relação às pessoas coletivas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela qualidade dos sujeitos e apenas relevantes enquanto actos de cidadãos que violam direitos de personalidade e direitos fundamentais de outros cidadãos. 3 – Não existe no actual quadro «uma sanção ... apenas há lugar à atribuição de uma indemnização fundada na violação da esfera da personalidade do cônjuge que não se esgote no cometimento do ilícito conjugal. 4 – A proporção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
previsto ou representado os elementos constitutivos do tipo objetivo, assim revelando a sua personalidade contrária ao direito, para uns, ou uma atitude contrária ou indiferente perante a proibição legal revelada
Personalidade judiciária tributária — Sociedade comercial extinta — Caducidade do direito de liquidação — Fundamentação do ato de liquidação — Exercício do direito de participação procedimental
Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito (aparência do direito - «fumus bonis juris»). b) - Fundado receio de que a demora natural na solução do litígio causará uma lesão grave e dificilmente reparável (do direito ... repetida ou o agravamento do dano (como seja em caso de lesões ao direito de personalidade resultantes de actividades ruidosas e perturbadoras do direito ao descanso), pois nesse caso tais
Relator: FRANCISCO MATOS
ruídos de um posto de transformação de eletricidade que envolve a ofensa de direitos de personalidade, ainda que o ruido seja inferior ao limite máximo permitido por lei e localização
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
absoluto e que em circunstância alguma – salvo quando envolver matéria relacionada com os direitos de personalidade – pode ser excedido, contando-se a partir da data do trânsito em julgado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I – Quando está em causa, por um lado, o direito à integridade
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade; II – Tal como sucede com todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada ... titular a sociedade incorporada passando esta a deter a personalidade judiciária relativamente a tais direitos e obrigações
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento da personalidade, à autodeterminação informativa e à tutela jurisdicional ... seus dados tinham sido acedidos, devido ao entendimento de que o direito à autodeterminação informativa e a uma tutela jurisdicional efetiva ficariam comprimidos de forma desproporcionada. IV – O Tribunal Constitucional
Relator: JOÃO CARROLA
valores jurídicos-penais e orientar-se para a observância do direito, excepto se essa deficiência derivar de uma personalidade indiferente ou de uma atitude contrária aos valores, pelo ... parte do Cód. Penal) como se fossem elementos de facto ou de direito do tipo de crime, uma vez que o seu conhecimento, que não se presume, é indispensável para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Código Civil, não ofendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, garantidos nos termos dos artigos ... órgão jurisdicional supremo em matéria de apreciação da constitucionalidade das normas de direito positivo em vigor no Estado Português, não se vê motivo para discordar de tal orientação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
herança diz-se jacente; II – A herança jacente não dispõe de personalidade jurídica, mas é-lhe reconhecida personalidade judiciária, competindo ao chamado a sua gestão, no exercício da qual pode ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece